O Governo do Reino Unido lançou uma interessante consulta pública sobre um conjunto de aspetos, no contexto de sociedades em situação de “stress” financeiro, concretamente, nesse contexto: (i) venda de negócios (empresas); (ii) reversão de esquemas de extração de valor; (iii) investigação das atuações dos administradores de sociedades dissolvidas; e (iv) reforço do governo societário em situações de pré-insolvência.
Mais informação encontra-se disponível em:
https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/691857/Condoc_-_Insolvency_and_Corporate_Governance_FINAL_.pdf
O Supreme Court decidiu um interessante caso que opunha nomeadamente os seus anteriores administradores à sociedade em liquidação: Burnden Holdings (UK) Limited v Fielding & another [2018] UKSC 14. Estava em causa a violação de deveres fiduciários dos administradores e até que momento a responsabilidade poderá ser assacada aos mesmos. Espera-se que a decisão também possa vir a ter impacto no mercado de seguros de D&O. Pode encontrar-se a decisão referida em:
https://www.supremecourt.uk/cases/docs/uksc-2016-0150-judgment.pdf
A Comissão Europeia lançou uma consulta pública, de 21 de março de 2018 a 21 de julho e 2018, sobre o regime da UE relativamente às sociedades que reportam publicamente informação. Está em causa informação financeira essencialmente, mas também informação não-financeira. O objetivo é aferir se o(s) regime(s) vigente(s) ainda são atuais e cumprem os objetivos pressupostos e os desafios futuros, bem como se não gera ónus desnecessários.
Mais informação encontra-se disponível em:
https://ec.europa.eu/info/consultations/finance-2018-companies-public-reporting_pt
Em 20 de dezembro de 2017 a EBA publicou as "Recommendations on outsourcing to cloud service providers" (EBA/REC/2017/03), aplicáveis a partir 1 de julho de 2018, e complementares às orientações sobre outsourcing, do Committee of European Banking, de 2006
Dando sequência ao anterior post que deu nota da proposta de revisão do UK Corporate Governance Code, da autoria do Financial Reporting Council, importa assinalar que a versão revista do código que se encontra em consulta, e que continua a assentar no principio fundamental do comply or explain, mostra um emagrecimento muito significativo do respectivo conteúdo.
O Governance Lab publicou o nono volume da sua coleção, em recolha das intervenções produzidas no I Congresso dos Valores Mobiliários e Mercados Financeiros. Deixamos aqui o texto da Introdução.
Na sequência do anúncio do Financial Reporting Council (FRC), de fevereiro de 2017, encontra-se em curso, até 28 de fevereiro de 2018, a consulta pública sobre a proposta de revisão do UK Corporate Governance Code. Mais detalhes e o texto da proposta de alteração poderão ser encontrados em https://www.frc.org.uk/directors/corporate-governance-and-stewardship/uk-corporate-governance-code.
Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa
Foi hoje publicado em Diário da República a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, referente ao "Regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa", e que se encontra disponível em https://dre.pt/application/file/a/107791568.
De acordo com o relatório da OCDE "Trust and Public Policy: How Better Governance Can Help Rebuild Public Trust", a confiança permanece em níveis extremamente baixos. De facto, apenas 42% dos cidadãos dos países membros da OCDE confiam nos seus governos e entidades administrativas, menos 2 por cento que a média registada em 2007. Como incrementar a confiança e os instrumentos administrativos e politicos para o fazer são parte estruturante do estudo promovido pela OCDE e que pode ser consultado em: http://www.keepeek.com/Digital-Asset-Management/oecd/governance/trust-and-public-policy_9789264268920-en#.WOK0NFXyvIU
O Regulamento Delegado (UE) 2017/565 completa a Diretiva 2014/65/EU (vulgo, DMIF II) no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva. Em matéria de organização, destaca-se o seu Capítulo II, cujo artigo 21.º é paradigmático (embora em muitos aspetos não seja propriamente inovador e resume boas práticas já estabelecidas, ou supostamente estabelecidas).
Em vésperas de uma nova época de assembleias gerais, é oportuno reconstituir alguns artigos e livros recentes sobre a posição dos acionistas na governação societária.
No plano do corporate governance, a diversidade etária representa um objetivo decisivo na composição dos órgãos sociais, ao fomentar a adequação coletiva destes órgãos e ao contribuir para processos decisórios de maior qualidade e avessos ao “group thinking”. O texto agora publicado representa a versão escrita de uma intervenção num seminário sobre Diversidade Etária realizado em 21 de março de 2017.
Ocorreu hoje (14/03/2017) a votação final do Parlamento Europeu sobre a revisão da Diretiva dos Direitos dos Acionistas, apresentada pela Comissão Europeia em abril de 2014.
Em Janeiro de 2017 o Parlamento Europeu, através da sua Comissão de Controlo Orçamental, deu mais um importante passo no reconhecimento e robustecimento do Whistleblowing (reporte protegido) como instrumento de boa gestão.
A proposta de revisão das “Guidelines on internal governance” da EBA de 2011 visa desenvolver o enquadramento legal definido pela Directiva 2013/36/EU, que pretendeu ser uma resposta às falhas dos mecanismos internos de governo societário detetadas durante a crise financeira.